Justiça determina a devolução de mais de 400 mil quilos de soja a produtor

O juiz da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, condenou a Cooperativa Agropecuária e Industrial (Cooagri) a devolver 441.436 quilos de soja industrial a Renato José Sari Sponchiado. De acordo com o Tribunal de Justiça, ao produtor requereu a semente que estava retida com a cooperativa desde a safra 2007/2008, mas a Cooagri […]

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O juiz da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, condenou a Cooperativa Agropecuária e Industrial (Cooagri) a devolver 441.436 quilos de soja industrial a Renato José Sari Sponchiado.

De acordo com o Tribunal de Justiça, ao produtor requereu a semente que estava retida com a cooperativa desde a safra 2007/2008, mas a Cooagri negou a devolução alegando que as taxas de armazenamento não foram quitadas regularmente.

Segundo o produtor, o acordo entre as partes seria que a soja depositada seria colocada à disposição para venda ou retirada no momento em que fosse necessário. Porém, na hora em que foi solicitada a retirada ou, alternativamente, a sua liquidação, a cooperativa se negou a fazê-lo.

Já a empresa alega que os produtores passaram a exigir ao mesmo tempo a restituição de seus produtos em exíguos prazos, impossibilitando a devolução de forma regular, “até mesmo em virtude do curto intervalo de tempo”.

Ao analisar este e outros fatos, o juiz decidiu que a cooperativa terá que devolver ao requerente a soja então depositada.

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