Justiça derruba proibição da construção de usinas no Pantanal

A decisão que impedia a construção de usinas na Bacia do Alto Paraguai, localizada na região do Pantanal, nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foi derrubada na Justiça no dia 3 de maio, pela desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A Associação Brasileira dos Geradores de […]

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A decisão que impedia a construção de usinas na Bacia do Alto Paraguai, localizada na região do Pantanal, nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foi derrubada na Justiça no dia 3 de maio, pela desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel), entidade que reúne as pequenas hidrelétricas (PCHs), conseguiram impedir que a liminar suspendesse a expedição ou a renovação de licença prévia ou de instalação em todos os processos de licenciamento ambiental para a construção de usinas hidrelétricas na região. Os ambientalistas alegam que, se todos os empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria alterado. A medida afetaria 87 hidrelétricas.

“Essa é uma decisão muito importante para o setor elétrico. Já existe uma legislação ambiental no país e que está sendo seguida pelos empreendedores”, afirmou o presidente da Abragel, Charles Lenzi.

Os projetos de novas usinas hidrelétricas no Pantanal foram paralisados em janeiro, depois de a Justiça acolher a solicitação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul.

O recurso da Abragel ainda será analisado pelo colegiado da quarta turma do TRF da 3ª Região, informou a entidade. “Entretanto, até lá a decisão liminar proferida pelo juízo de Campo Grande estará suspensa”, informou a entidade.

Em sua decisão, a juíza afirma que cabe aos órgãos licenciadores validar os empreendimentos. “Decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do poder público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente, em todas as suas vertentes, no qual se situa o empreendimento, e outorgar ao autor da ação bem assim ao poder judiciário um poder normativo legiferante que não lhes pertence”, escreveu a desembargadora. (Com informações Ministério do Planejamento)

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