Apesar de obtida uma sentença favorável para assegurar os direitos dos estudantes. No entanto, a decisão se limitou ao território goiano.

Em caso de descumprimento, os Conselhos serão multados em R$ 10 mil por estudante que ficar sem o devido registro e emissão de carteira profissional. Vale destacar que o formando precisa apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), com o cumprimento da carga horária e da grade curricular exigidas.

Desde o ano passado, liminarmente, já era possível o registro dos estudantes sequenciais. O Conselho Federal de Administração até tentou derrubar a tutela antecipada, com agravo de instrumento ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mas a Justiça manteve a decisão liminar de primeira instância.

Na época, o TRF-1 confirmou o entendimento de que os cursos sequenciais constituem uma modalidade de ensino superior, criada pela Lei nº 9.394/1996, artigo 44, inciso I, sendo definidos em campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, estando sujeitos a processos de autorização e reconhecimento, objetivando resguardar a qualidade do ensino, ressalvada, quanto à autorização, a autonomia das universidades, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

“Eram descabidas as restrições impostas para o registros dos profissionais formandos em cursos sequenciais, já que é uma modalidade prevista em lei. Tal restrição só poderia existir se uma lei federal disciplinasse a matéria, pois é inadmissível que esta proibição seja feita por conselhos profissionais, pois isso afronta a própria Constituição, que prega a liberdade para o exercício profissional (artigo 5º, XIII, Constituição Federal)”, pondera a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.