Com decisão unânime dos desembargadores, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento de uma agência de comunicação contra a Homex Brasil Construções. A empresa tenta na Justiça receber por serviços prestados para a construtora, em uma inadimplência que seria de 23 duplicatas vencidas e não pagas no valor total de R$ 68 mil.

A agência pleteia no processo contra a Homex o recebimento através de créditos ou direitos creditórios da construtora junto à Caixa Econômica Federal, provenientes do programa Minha Casa Minha Vida, no valor do débito executado.

O relator do processo, Des. João Maria Lós, deu provimento ao recurso da agência, explicando que nos autos está comprovada a existência da divida liquida e certa, assim como a possibilidade de a empresa agravada frustrar seu pagamento, mediante dilapidação de seu patrimônio, condições indispensáveis para a concessão da .

“Ante o exposto, dou provimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para o fim de conceder a liminar pleiteada, determinado-se o arresto de créditos da agravada junto à Caixa Econômica Federal, em especial aqueles oriundos do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, determinado-se ainda, o depósito em subconta vinculada a este processo para a garantia do crédito executado”, votou o relator.

Alvo de CPI

Na Câmara Municipal a Homex é tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, presidida pelo vereador Alceu Bueno (PSL), que investiga denúncias de inadimplência da construtora em relação a fornecedores e mão de obra em Campo Grande. Estima-se que nos cinco empreendimentos da multinacional mexicana no Pais tenha havido um calote de R$ 25 milhões.