O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional.

O magistrado é relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

Ela já havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Os fundamentos da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.

Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”

Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.

O magistrado também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.

Também ficaram indisponíveis os bens móveis, e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.

Ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador Samoel Evangelista.