A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu o direito de uma menina paraguaia de 6 anos, estudar em uma escola Municipal da cidade de Bela Vista (324 km de Campo Grande).

A Justiça autorizou, após o Ministério Público dar entrada com um mandado de segurança, para que L.N.P.V., possa estudar o 1° ano do ensino fundamental na escola municipal.

A criança foi impedida de efetuar a matrícula, e estudar no país, pois não possui o documento de registro no Serviço de Estrangeiros da Polícia Federal. A diretora, que impetrou a negativa da matrícula, foi orientada pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado do MS.

De acordo com a escola, por ser estrangeira, sua matrícula no estabelecimento de ensino estava condicionada à apresentação de documento comprobatório de regularidade de sua permanência no Brasil.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista, baseando-se em jurisprudência do TJMS, alegou que “a ausência de visto, em se tratando de menor estrangeiro residente no Brasil, constitui mera irregularidade incapaz de obstar o acesso à educação na rede pública de ensino” e concedeu o Mandado de Segurança para que fosse efetivada a matrícula da menor no ensino fundamental, anteriormente negada pela autoridade administrativa indicada.

Após analisar o processo, o relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, votou: “a legislação que cuida do estrangeiro e seu ingresso em escolas da rede pública de ensino do Estado não pode ser analisada de modo isolado, mas em conjunto com a Constituição Federal e afins, com relevo ao princípio da razoabilidade, observando-se o contexto histórico e social em que se vive, tornando-se imprópria a negativa de acesso ao ensino de criança estrangeira”.