Construtora que pretendia anular multa R$ 5,3 mil tem pedido negado pela Justiça
A construtora MRV Engenharia e Participações S/A, que entrou na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul solicitando a anulação de uma multa de R$ 5,3 mil, aplicada pelo Procon/MS, teve o pedido negado pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, que julgou improcedente a ação movida pela […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A construtora MRV Engenharia e Participações S/A, que entrou na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul solicitando a anulação de uma multa de R$ 5,3 mil, aplicada pelo Procon/MS, teve o pedido negado pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, que julgou improcedente a ação movida pela empresa. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com informações do tribunal, repassadas por meio da assessoria, a construtora disse que foi multada por uma suposta violação de direitos do consumidor, já que um cliente reclamou de uma cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem.
A MRV ainda alegou que a aplicação da multa é nula, já que houve ausência de fundamentação, uma vez que o Procon aplicou a penalização sem se atentar a defesa da empresa e para circunstâncias atenuantes e agravantes.
Outra justificação da empresa é que os valores cobrados pelo serviço de corretagem não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços. Por fim, a MRV afirmou que o valor da multa era exacerbado.
O Procon, por meio do Estado de Mato Grosso do Sul, contestou afirmando que a construtora não comprovou suas alegações e que o valor da penalidade da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.
De acordo com a sentença da Justiça, “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.
Com isso, a sentença conclui que a conduta do Procon, ao aplicar a multa, é legal. Assim como o valor da penalidade, 300 UFERMS (R$ 5.313,00).
“Mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Ex-superintendente lutou com adolescente pra tentar se defender de ser assassinado: O que se sabe
Depois de entrar na casa, adolescente demorou cerca de 1h30 para matar Roberto Figueiredo
Prefeitura fará a compra de absorventes higiênicos descartáveis por mais de R$ 267 mil
O financiamento garantirá a execução do contrato por um período de um ano a partir da assinatura
Prefeitura divulga extrato de contrato de aquisição de proteínas congeladas por mais de R$ 2 milhões
O investimento será financiado por recursos provenientes do PNAE e do Salário-Educação
Dólar volta a subir e permanece acima de R$ 6,00 mesmo com atuação do BC
A valorização do dólar poderia até ter sido mais expressiva
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.