Construtora que pretendia anular multa R$ 5,3 mil tem pedido negado pela Justiça

A construtora MRV Engenharia e Participações S/A, que entrou na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul solicitando a anulação de uma multa de R$ 5,3 mil, aplicada pelo Procon/MS, teve o pedido negado pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, que julgou improcedente a ação movida pela […]

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A construtora MRV Engenharia e Participações S/A, que entrou na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul solicitando a anulação de uma multa de R$ 5,3 mil, aplicada pelo Procon/MS, teve o pedido negado pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, que julgou improcedente a ação movida pela empresa. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

De acordo com informações do tribunal, repassadas por meio da assessoria, a construtora disse que foi multada por uma suposta violação de direitos do consumidor, já que um cliente reclamou de uma cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem.

A MRV ainda alegou que a aplicação da multa é nula, já que houve ausência de fundamentação, uma vez que o Procon aplicou a penalização sem se atentar a defesa da empresa e para circunstâncias atenuantes e agravantes.

Outra justificação da empresa é que os valores cobrados pelo serviço de corretagem não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços. Por fim, a MRV afirmou que o valor da multa era exacerbado.

O Procon, por meio do Estado de Mato Grosso do Sul, contestou afirmando que a construtora  não comprovou suas alegações e que o valor da penalidade da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.

De acordo com a sentença da Justiça, “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.

Com isso, a sentença conclui que a conduta do Procon, ao aplicar a multa, é legal. Assim como o valor da penalidade, 300 UFERMS (R$ 5.313,00).

“Mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.

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