O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o acórdão, que é a conclusão do Tribunal sobre o julgamento do mandado de segurança da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), que tem como objetivo fazer com que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.

No dia 11 de abril os desembargadores do TJMS decidiram, por votação unânime, que os professores da rede pública estadual de ensino contarão com 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.

O acórdão publicado pelo TJMS determina que o Governo do Estado aplique, no ano letivo de 2013, a jornada de 2/3 em sala de aula e 1/3 em atividade de planejamento, a todos os professores da rede pública de ensino, independente do regime de contratação, conforme estabelecido no artigo 2º, §4º da Lei Federal n. 11.738/08, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e cometimento do crime de desobediência, inserto no artigo 330, do Código Penal.