O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho negou efeito suspensivo à decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, que há duas semanas havia determinado a suspensão do processo de apropriação indevida da de Campo Grande, que vinha sendo articulado pela Junta Interventora do hospital por meio da tentativa de criação de uma entidade paralela, formada por dezenas de servidores públicos. Por conta disso, o atual regime associativo da instituição permanece inalterado.

Na decisão tomada pelo juiz Amaury Kuklinsk, atendendo pedido da diretoria da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora do hospital, foi determinada a suspensão de todo e qualquer ato decorrente “da publicação de editais e outras providências que alterem ou modifiquem de alguma forma o atual regime associativo da instituição”.

A manobra, denunciada à Justiça pela ABCG, pretendia colocar a Santa Casa de Campo Grande sob o comando de um grupo de servidores, escolhidos a dedo pela Junta, após o fim da intervenção judicial, prevista para abril do ano que vem.

Na edição do dia 20 de novembro do jornal Correio do Estado foi publicado “Edital de Atualização Cadastral da Lista de Associados da ABCG”, assinado pelos presidentes da Junta Interventora, secretário municipal de Saúde Leandro Mazina Martins, e secretária estadual de Saúde Beatriz Figueiredo Dobaschi.

Na relação de novos sócios da ABCG constam da lista publicada no edital o governador André Puccinelli, o ex-governador Pedro Pedrossian, o ex- Dilsinho Mad Max e mais de uma centena de nomes de servidores públicos estaduais e municipais. No total, a lista é composta de 200 nomes.

Para Wilson Teslenco, presidente da ABCG, a manobra visava a formação de um quadro de associados cuja missão seria a de eleger a nova diretoria da instituição e, dessa forma, afastar os diretores eleitos de forma legítima, com base no estatuto da associação.

“A Junta Interventora foi criada por ordem judicial para sanear as finanças da Santa Casa, e não para se apropriar do hospital por meio desse golpe que estava sendo engendrado”, destacou. Por sua vez, o juiz Kuklinski destacou na sua decisão que “pretender que os interventores e seu grupo possam incluir-se como associados nada mais é que a tomado do controle da associação à força”.

Mais adiante, ele observou que “não há impedimento a constituição de associação diversa com finalidades similares, mas de outra associação, não da ABCG, pois esta já tem existência legal e não foi extinta, não podendo ser alterada pela Junta Interventiva, que não só não tem poderes para tanto, como não se poderia atribuir tais poderes a ninguém, sob pena de subversão do próprio regime de Direito.”