STJ suspende ordem de prisão contra avós por não pagar pensão
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o mandado de prisão expedido contra um casal de idosos por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto. De acordo com o STJ, em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos na 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) alegando […]
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O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o mandado de prisão expedido contra um casal de idosos por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto.
De acordo com o STJ, em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos na 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) alegando não cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós sustentaram impossibilidade de pagamento, mas a Justiça fixou a pensão alimentícia no valor de um salário mínimo.
Em julho de 2010, foi ajuizada a execução da ação e os avós foram intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil em caso de não cumprimento. O casal de idosos entrou então com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou a solicitação, considerando que a prisão não é ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão dos avós por 60 dias.
O casal recorreu ao STJ alegando que o pai do menor está vivo, trabalha, não apresenta qualquer problema e já contribui com alimentos, o que afastaria a extensão do ônus aos avós, que não possuem condições de arcar com a despesa. Sustentou, ainda, que há outros modos de executar o débito alimentar menos gravosos que a prisão.
Na decisão, o ministro considerou que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento.
Antonio Carlos Ferreira solicitou informações ao juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa sobre a situação das ações de alimentos movidas pelo menor contra o pai e os avós. Determinou, ainda, que os avós passassem a pagar as parcelas fixadas nos próximos meses, até o julgamento do habeas-corpus.
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