STJ mantém distanciamento de sem terras de fazenda invadida em Baytaporã
No mês de maio de 2012, ao julgar o Agravo Regimental nº 2012.014668-8/0001-00, de relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 5ª Câmara do TJMS determinou que famílias de um assentamento em Batayporã permanecessem a uma distância de dez quilômetros da fazenda invadida, até o julgamento da ação de reintegração na posse. Na época, […]
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No mês de maio de 2012, ao julgar o Agravo Regimental nº 2012.014668-8/0001-00, de relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 5ª Câmara do TJMS determinou que famílias de um assentamento em Batayporã permanecessem a uma distância de dez quilômetros da fazenda invadida, até o julgamento da ação de reintegração na posse.
Na época, uma fazenda havia sido invadida por membros ligados ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Concedida a liminar de reintegração na posse em favor do proprietário rural, as famílias ligadas a esse movimento permaneceram nas proximidades da entrada principal da referida propriedade rural, fazendo com que o juízo da comarca determinasse o afastamento dos invasores, gerando o recurso de agravo de instrumento por parte dos réus da ação. Ao julgar o agravo regimental, a 5ª Câmara manteve o afastamento das famílias a uma distância de dez quilômetros da fazenda invadida.
No mês de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão, no pedido negado de Habeas Corpus nº 243253, de relatoria do Ministro Massami Uyeda, que concluiu ser “intolerável continuidade de atos a turbar ou molestar a referida posse”, com claro conflito e tensão na área. Para o relator, a medida excepcional foi necessária, no caso concreto, para viabilizar o exercício da posse do proprietário, reconhecida como legítima por decisão judicial anterior.
Quando do julgamento do agravo regimental, em maio de 2012, o relator , Des. Luiz Tadeu, enfatizou que o que pretendia com a decisão era a pacificação social, mesmo que parcial, somada à tentativa de dotar as famílias de assentados de melhores condições de habitabilidade na zona urbana, onde encontrariam saúde, educação, escola etc., o que não havia nas imediações da fazenda invadida.
Disse que o mais indicado e seguro é que as famílias fossem instaladas, por ora, “no perímetro urbano da cidade de Batayporã, justamente os 10 quilômetros indicados na decisão monocrática, local onde poderão buscar atividade laborativa, matricular as crianças em escolas, enfim, dar continuidade em suas vidas, enquanto esperam as sonhadas terras. Na zona urbana poderão ter melhor saúde, água, escola, acesso à educação, o que não há no acampamento que montaram na margem da estrada vicinal. A intenção deste julgador é tirar essas famílias da área de degradação onde se encontram!”, finalizou.
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