STJ derruba exclusividade do Banco do Brasil nos consignados em Mato Grosso do Sul

O STJ acatou a decisão do Ministro-Relator Humberto Martins e negou provimento ao agravo regimental

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O STJ acatou a decisão do Ministro-Relator Humberto Martins e negou provimento ao agravo regimental

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou no último dia 26 de junho o agravo em recurso interposto pelo Banco do Brasil, sendo favorável a queda do monopólio nos empréstimos consignados aos servidores públicos.

Na certidão de julgamento da segunda turma, com o processo de origem nº 20100072538 e tendo como relator o Ministro Humberto Martins, o STJ decidiu por unanimidade e negou o provimento ao agravo regimental, que é um recurso com finalidade de rever medida liminar concedida, ou não pelo relator, ou pelo presidente do órgão.

Para o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Leonardo Duarte, a decisão sintetiza o que os tribunais de todo o Brasil já haviam determinado.

E, a questão não deve se resolver ainda, para Duarte ainda deve subir para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Desfecho

O julgamento do monopólio dos consignados pelo Banco do Brasil pode ser encaminhado tanto para o STF, quanto para o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), por meio de outro recurso de agravo, dando mais tempo a instituição financeira.

O STJ terá 30 dias para notificar o superintendente do Banco do Brasil e aos governadores dos estados.

Concorrência

A batalha judicial já é antiga e tem se arrastado em recursos, efeitos suspensivos e agravo regimental.

Para a presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso do Sul, Iaci Azamor Torres, é necessário que o sistema seja igualitário. “A classe entende que isso seja o mais justo”.

Iaci ressaltou que os bancos estabeleceram relação de concorrência, mas precisa ser justa. “Sem tratamento diferenciado para as instituições”.

A presidente do Sindicato acredita que o Banco do Brasil ainda vai recorrer. “Provavelmente buscará esgotar todos os recursos”, ponderou.

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