O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu acatar, nesta terça-feira, pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais pela retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.

A decisão, proferida na primeira sessão do ano do conselho, foi unânime. O relator da matéria foi o desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um “expressivo símbolo” de uma igreja e de sua doutrina “não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”.

Segundo o relator, resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o “único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos. Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJ-RS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do tribunal de foros do interior do Estado.

O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa na manutenção dos símbolos.