Justiça rejeita primeira ação penal por crimes da ditadura

A Justiça Federal do estado do Pará rejeitou nesta sexta-feira a primeira ação penal apresentada contra um militar no Brasil por crimes cometidos durante a ditadura, disse à AFP a procuradoria estadual. “A ação foi rejeitada e os procuradores se reuniram para decidir os próximos passos”, afirmou um porta-voz da procuradoria do Pará. O juiz […]

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A Justiça Federal do estado do Pará rejeitou nesta sexta-feira a primeira ação penal apresentada contra um militar no Brasil por crimes cometidos durante a ditadura, disse à AFP a procuradoria estadual.

“A ação foi rejeitada e os procuradores se reuniram para decidir os próximos passos”, afirmou um porta-voz da procuradoria do Pará.

O juiz federal de Marabá João César Otoni de Matos rejeitou a denúncia porque na sua opinião esta é contrária à Lei de Anistia de 1979, que protege quem violou os direitos humanos durante a ditadura (1964-1985) de julgamentos e prisões.

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, disse o juiz.

Quatro procuradores públicos apresentaram na quarta-feira a primeira ação penal por crimes cometidos durante a ditadura pelo sequestro de cinco membros da guerrilha do Araguaia.

A denúncia acusa o coronel reformado do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como “Dr. Luchini”, do “sequestro de cinco militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 1970 e até hoje desaparecidos”, informou o procurador Tiago Rabelo.

Os procuradores afirmam que sua denúncia não contradiz o Superior Tribunal Federal (STF), que corroborou em 2010 a Lei de Anistia de 1979, mas que se baseia em duas decisões da máxima instância judicial, que permitiram a extradição para a Argentina de dois ex-militares por considerar que seus crimes na ditadura não prescreveram.

Em Genebra, o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos havia cumprimentado mais cedo nesta sexta-feira a ação penal contra Curió.

“É um passo crucial na luta contra a impunidade que cerca os crimes cometidos durante o regime militar”, afirmou o porta-voz do Comissariado, Rupert Colville, destacando que esta é “a primeira vez que o Brasil abre processos por violações aos direitos humanos neste período”.

O Estado brasileiro reconhece a existência de 400 mortos e desaparecidos durante a ditadura.

Diferentemente do restante dos países do Cone Sul, no Brasil não houve condenações penais devido à Lei de Anistia. Alguns familiares de vítimas apresentaram ações civis, que, segundo o grupo Tortura Nunca Mais, foram desconsideradas nas altas instâncias judiciais.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou, no fim de 2010, sem “efeitos jurídicos” a Lei de Anistia e ordenou o país a determinar as responsabilidades penais e aplicar sanções pela prisão arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas da guerrilha do Araguaia.

O Brasil acaba de criar uma Comissão da Verdade destinada a esclarecer os crimes da ditadura. A iniciativa, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, uma ex-guerrilheira que foi torturada e presa durante o regime militar, não leva a ações penais, mas levantou a ira de setores das Forças Armadas.

A ação penal contra Curió “é uma forma de revanchismo de cunho ideológico”, afirmou na quarta-feira o general da reserva Marco Antonio Felicio, que também criticou a Comissão da Verdade.

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