Justiça proíbe divulgação de pesquisa em Tacuru

O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 25ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela coligação “Unidos por Tacuru”, do candidato Paulo Pedro Rodrigues, o Pedrinho (DEM). A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não atende aos critérios básicos de legitimidade por não trazer o nome da candidata […]

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O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 25ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela coligação “Unidos por Tacuru”, do candidato Paulo Pedro Rodrigues, o Pedrinho (DEM).

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não atende aos critérios básicos de legitimidade por não trazer o nome da candidata Márcia Regina Norbutas (PT), da coligação “Tacuru de Todos”, que também disputa a prefeitura.

O candidato Pedrinho foi notificado e a divulgação da pesquisa MS 00219/2012 está suspensa até decisão final. Caso o candidato do DEM descumpra a ordem judicial, terá que pagar uma multa no valor de R$ 60 mil.

A liminar foi concedida na terça-feira (25) e Pedrinho tem 48 horas, a partir da notificação, para apresentar defesa. Depois deste prazo, com ou sem defesa do candidato, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que terá 24 horas para emitir parecer sobre o caso.

O artigo 3º da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que as pesquisas divulgadas devem trazer o nome de todos os candidatos.

Candidatura em risco

Não é o primeiro caso em que Pedrinho é protagonista de situação apurada pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação do registro eleitoral do candidato. Ele teria cometido crime de improbidade administrativa quando foi vereador no município de Tacuru.

Em primeira instância, o juiz eleitoral acolheu a impugnação, no entanto, o TRE-MS aceitou recurso do candidato. A coligação “Tacuru de Todos”, comandada por Márcia Reginal, interpôs recurso especial, requerendo a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda julgamento.

De acordo com a ação, Pedrinho teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) no ano de 2004, quando ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Tacuru.

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