A 9ª Vara Cível da Capital paulista negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro “João Gilberto”. Ele alega que a apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela não autorizada do seu retrato pessoal.

De acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar tudo o que publicamente já se escreveu de importante sobre o artista, além de apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outros.

Segundo o magistrado Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado.”

Consta ainda na decisão que “não há como reconhecer como provado, inequivocadamente, lesão à honra, à imagem ou a intimidade do autor da ação, o que desautoriza a tutela antecipada, notadamente inaudita altera parte.

É preciso respeitar o dispositivo que obriga constituir o contraditório para decidir sobre a oportunidade de impedir a distribuição do livro e, sem pretender avançar sobre os fatos que serão melhor definidos quando da eventual resposta, a insurgência do autor quanto a imputação de “neurótico”, não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e (“esquisitices”), o que não é depreciativo.

O episódio, para ficar em apenas um dos detalhes da causa petendi, não é suficiente para justificar o veto do acesso do público, como se fosse causa de uma censura.” O juiz indeferiu a tutela antecipada e o mérito da ação ainda deverá ser julgado em data ainda não definida.