Justiça libera divulgação nominal de salários do Senado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta segunda-feira a liminar que impedia a divulgação nominal dos salários de servidores do Senado. Em julho, requerimento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) restringiu a publicação dos vencimentos ao número de matrícula do servidor. […]

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta segunda-feira a liminar que impedia a divulgação nominal dos salários de servidores do Senado. Em julho, requerimento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) restringiu a publicação dos vencimentos ao número de matrícula do servidor. À época, a União recorreu da decisão.

Para o presidente do TRF-1, desembargador Mário César Ribeiro, que concedeu o efeito suspensivo, quando o servidor público ingressa no serviço público, não consta do respectivo edital do concurso que a sua remuneração será nominalmente identificada e divulgada e que, assim sendo, “como agente público, terá de arcar com risco pessoal e familiar decorrente da publicação desses dados”.

A União alegou, no entanto, que o governo vem adotando medidas para garantir a publicidade e a transparência de seus gastos. Além disso, segundo o governo, há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “eventual decisão que impeça a publicidade dos gastos públicos com remuneração de servidores públicos acaba por reflexamente causar grave lesão à ordem pública, na medida em que impede a normal execução de política pública de notável relevância para a nação”.

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