Justiça Federal de Dourados proíbe CEF de cobrar por boletos bancários
A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores moveu uma Ação Civil Pública contra a cobrança de tarifa pela emissão de boletos pela Caixa Econômica Federal. Na sentença proferida nesta quinta-feira (15), o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, julgou ilegal e, consequentemente, proibiu […]
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A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores moveu uma Ação Civil Pública contra a cobrança de tarifa pela emissão de boletos pela Caixa
Econômica Federal.
Federal de Dourados, Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, julgou ilegal e,
consequentemente, proibiu a cobrança, sob a justificativa que a CEF, como instituição
financeira, também se regula pelo Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 8078/
90, o qual tem por filosofia que o consumidor não seja colocado em situação desvantajosa.
razão pela qual a cobrança da tarifa de emissão do boleto se mostra indevida. Ainda,
observou representar a situação uma cobrança para emitir recibo de quitação, que é dever
do credor.
consumidores, soa como absurda a atitude do banco em cobrar a tarifa em questão, para que
estes possam cumprir com o seu dever de pagamento da dívida contraída.
da Justiça Federal de Dourados têm direito a receber os valores indevidamente pagos, com
juros e correção monetária, dentro do prazo de dez anos, a partir da data do pagamento
indevido e a Caixa Econômica Federal fica proibida da referida cobrança naquela cidade,
sob pena de multa diária de dez mil reais.
Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema,
Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante,
Taquarussu e Vicentina.
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