Justiça Federal de Dourados proíbe CEF de cobrar por boletos bancários

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores moveu uma Ação Civil Pública contra a cobrança de tarifa pela emissão de boletos pela Caixa Econômica Federal. Na sentença proferida nesta quinta-feira (15), o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, julgou ilegal e, consequentemente, proibiu […]

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A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores moveu uma Ação Civil Pública contra a cobrança de tarifa pela emissão de boletos pela Caixa
Econômica Federal.

Na sentença proferida nesta quinta-feira (15), o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça
Federal de Dourados, Dr. Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, julgou ilegal e,
consequentemente, proibiu a cobrança, sob a justificativa que a CEF, como instituição
financeira, também se regula pelo Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 8078/
90, o qual tem por filosofia que o consumidor não seja colocado em situação desvantajosa. 

O magistrado considerou que os bancos já são remunerados pela tarifa interbancária,
razão pela qual a cobrança da tarifa de emissão do boleto se mostra indevida. Ainda,
observou representar a situação uma cobrança para emitir recibo de quitação, que é dever
do credor.
E mais, registrou que em tempos de crescente endividamento de grande parte dos
consumidores, soa como absurda a atitude do banco em cobrar a tarifa em questão, para que
estes possam cumprir com o seu dever de pagamento da dívida contraída. 
Com a decisão, todos os consumidores residentes nas 18 cidades que compõem a jurisdição
da Justiça Federal de Dourados têm direito a receber os valores indevidamente pagos, com
juros e correção monetária, dentro do prazo de dez anos, a partir da data do pagamento
indevido e a Caixa Econômica Federal fica proibida da referida cobrança naquela cidade,
sob pena de multa diária de dez mil reais.
Cidades beneficiadas pela decisão: Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó,
Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema,
Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante,
Taquarussu e Vicentina.

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