Em decisão expedida na tarde desta quinta-feira (22), o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou que a prefeitura de Campo Grande continue a fazer a coleta de lixo dos hospitais particulares da cidade, com prazo de seis meses para que os estabelecimentos sejam orientados e fiscalizados quando à destinação final dos resíduos.

O pedido de liminar, feito pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul- Sindhesul, alega que em síntese que os hospitais, clínicas e laboratórios foram surpreendidos por uma publicação de Jornal, com o nome do Prefeito Municipal, no dia 14 de novembro de 2012, comunicando aos geradores de resíduos de serviço saúde que, no dia 21 de novembro de 2012, não mais realizaria a coleta e destinação final dos mesmos.

Na alegação, ainda consta a argumentação contrária a do Conama. “O gerenciamento do resíduo deve ser obrigação de quem o gerou, mas a destinação final, não, por ser uma questão de saúde pública e, por essa razão, de responsabilidade do Estado, existindo legislação que prevê que o Distrito Federal e Municípios, com recursos da União, possam elaborar planos para tal finalidade, para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito, além de responsabilidade compartilhada”.

O mandado, com prazo de cumprimento imediato para que o lixo não fique acumulado, prevê multa diária no valor de R$ 5 mil.