Justiça determina que prefeitura de SP indenize moradora por bens perdidos em enchentes

Uma moradora do Parque Guarani, na zona leste de São Paulo, obteve uma sentença favorável da Justiça após processar a prefeitura de São Paulo, por ter perdido todos os bens em enchentes. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o governo municipal a indenizar Maria […]

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Uma moradora do Parque Guarani, na zona leste de São Paulo, obteve uma sentença favorável da Justiça após processar a prefeitura de São Paulo, por ter perdido todos os bens em enchentes. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o governo municipal a indenizar Maria das Graças de Jesus em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais. A prefeitura recorreu da sentença. As informações foram repassadas da Defensoria Pública de São Paulo.

Em entrevista à Agência Brasil, Maria das Graças disse que perdeu todos os bens em três enchentes ocorridas entre novembro de 2009 e março de 2010. “A primeira foi em 2009, quando meu muro caiu e a água invadiu minha casa”, contou. De acordo com a Defensoria, a primeira enchente ocorreu por causa do transbordamento de um córrego sujo que atravessa o bairro. As águas arrastaram um automóvel estacionado na rua, que bateu no muro da casa de Maria das Graças.

Na primeira enchente, Maria das Graças perdeu todos os seus utensílios pessoais, móveis e eletrodomésticos. “Vivi de doação e repus tudo o que eu tinha, tudo doado”, relatou. Na época, ela enviou uma carta à prefeitura pedindo providências, mas o problema não foi resolvido.

“Em 2010, ocorreu de novo. O muro caiu, invadiu minha casa. [Subiu] 1,5 metro de água. E eu fui para cima. Fui orientada então a procurar os advogados do estado”, contou ela. Um mês depois, nova enchente, e os bens que ela tinha recebido como doação foram perdidos. Em julho de 2010, Maria das Graças procurou a Defensoria Pública.

Na ação, a Defensoria cobra a responsabilidade da prefeitura para evitar o transbordamento do córrego e a consequente enchente. “Como sou cidadã, pago imposto, pago taxa de lixo, contribuo com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], acho isso um descaso total. Não devo nada para a prefeitura”, disse Maria das Graças.

Segundo a defensora pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, tem aumentado o número de pessoas que procuram a Defensoria para obter alguma reparação por danos sofridos em enchentes. “Felizmente as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do Poder Público reparação para seus prejuízos”, informou por meio de nota.

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