Justiça defere liminar e Fetems garante 1/3 da carga horária para planejamento

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu na tarde desta segunda-feira (16), a reivindicação da diretoria da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) que pedia o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, que garante que um terço da jornada de trabalho dos professores da rede pública […]

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O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu na tarde desta segunda-feira (16), a reivindicação da diretoria da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) que pedia o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, que garante que um terço da jornada de trabalho dos professores da rede pública seja fora de sala de aula.

Atualmente os profissionais da educação possuem uma carga horária de 40 horas semanais, com a decisão, os profissionais passarão a cumprir 28 horas em sala de aula com os alunos e 12 horas para planejamento.

Para o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a liminar exigindo que o Governo cumpra imediatamente a Lei é uma grande vitória da sociedade e dos educadores sul-mato-grossenses. “1/3 da hora atividade tem um reflexo imediato na qualidade do trabalho do professor o que contribui para a construção da educação pública que queremos para o nosso Estado. Vamos evitar muitos casos de adoecimento desses trabalhadores. Agora a luta é para que haja o cumprimento definitivo por parte do Governo”, ressalta
 
O prazo para a intimação do Governo do Estado é de 10 dias e ainda há possibilidade de recurso.

Confira na íntegra da decisão no anexo abaixo:

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