Justiça de MS compara digitais e libera inocente preso no lugar de bandido

Um homem ficou preso no lugar de um bandido após a Justiça de Mato Grosso do Sul errar na identificação do autor do crime. Os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade, deferiram o pedido da Revisão Criminal 2011.036164-1 anulando a sentença e extinguindo os feitos. W.B.V. alegou e provou que foi preso erroneamente após a […]

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Um homem ficou preso no lugar de um bandido após a Justiça de Mato Grosso do Sul errar na identificação do autor do crime. Os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade, deferiram o pedido da Revisão Criminal 2011.036164-1 anulando a sentença e extinguindo os feitos.

W.B.V. alegou e provou que foi preso erroneamente após a pessoa que realmente cometeu o delito ter utilizado, no momento da prisão, uma cópia da certidão de nascimento do inocente. Ele pediu ao TJ-MS para anular a sentença condenatória com a exclusão do nome dele do rol dos culpados.

A Procuradoria-Geral de Justiça foi favorável ao pedido, que inclui ainda a comunicação à justiça eleitoral para regularização dos direitos políticos do homem preso injustamente. Segundo o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo, a perícia datiloscópica concluiu que as impressões digitais de W.B.V. e do indivíduo preso anteriormente são diferentes.

“Demonstrado que as impressões digitais do requerente e da pessoa presa, processada e condenada são diferentes, e que não existem duas impressões idênticas, deve ser anulado o processo principal, excluindo o nome do ora requerente do rol dos culpados, expedindo o respectivo alvará de soltura. Ante o exposto, com o parecer, defiro o pedido de revisão criminal”, relatou. (Com informações do TJ-MS)

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