Justiça condena consórcio de produtores rurais a implementar ações que beneficiam trabalhadores

O Consórcio de Produtores Rurais Nelson Donadel, localizado em Iguatemi, foi condenado pela Justiça do Trabalho de Mundo Novo a implementar o Plano de Assistência Social (PAS) em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas. A decisão, proferida no dia 31 de maio, é resultado de ação proposta, em outubro de 2011, pelo Ministério Público do […]

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O Consórcio de Produtores Rurais Nelson Donadel, localizado em Iguatemi, foi condenado pela Justiça do Trabalho de Mundo Novo a implementar o Plano de Assistência Social (PAS) em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas.

A decisão, proferida no dia 31 de maio, é resultado de ação proposta, em outubro de 2011, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) para cobrar a implementação dos programas assistenciais previstos na Lei Federal nº 4.870/65.

O consórcio Nelson Donadel foi condenado a prestar serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social aos seus trabalhadores industriais e agrícolas, aplicando, mensalmente, 1% do valor total do açúcar produzido e comercializado, 2% do total do álcool produzido e comercializado e 1% do total de cana-de-açúcar produzida e comercializada, percentuais previstos na lei.

Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, “o grande efeito colateral é a melhoria da condição de vida desses trabalhadores da indústria sucroalcooleira. Não é desconhecido por ninguém que estes vivem e trabalham em condições miseráveis, longe do direito à educação, lazer e saúde.” O juiz acrescenta, citando a Constituição Federal, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem a finalidade de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Sobre o PAS- O Plano de Assistência Social prevê a aplicação de recursos em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicarem mensalmente percentuais incidentes sobre o preço oficial da produção na implementação dessas ações.

Para o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, “o impacto positivo da decisão é a uniformização do entendimento jurídico”. Em junho de 2011, o juiz Christian Estadulho condenou também a Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda, integrante desse mesmo grupo econômico, a implementar o PAS. Essa foi a primeira sentença condenatória do PAS no Estado, que, inclusive, foi confirmada recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho. O procurador esclarece que o Consórcio é a parte agrícola do grupo, que desenvolve atividades mais penosas, como o corte manual da cana de açúcar, e é o empreendimento que mais emprega. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o consórcio empregava, até o mês de novembro de 2011, 455 trabalhadores, enquanto na Destilaria trabalham 74 empregados.

Se a sentença for mantida após os recursos, o PAS deverá ser realizado e executado 120 dias após o fim da ação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão se estende à União, por meio do Ministério da Agricultura, que deverá fiscalizar a elaboração e execução do PAS.

Há outras 16 ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas do setor para cobrar a implementação do PAS. Desde outubro de 2010, foram proferidas quatro sentenças condenatórias, somando-se esta. A sentença que condenou a Dcoil foi confirmada pelo Tribunal e a decisão na ação movida contra Infinity Agrícola aguarda julgamento de recurso.

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