Governo do Estado contraria Justiça e continua a realizar shows no Parque das Nações
O Parque das Nações Indígenas, criado como um espaço de preservação ambiental, tem sido utilizado há onze anos para a realização de shows com altos decibéis por falta de uma arena multiuso em Campo Grande, medida que contraria uma ação civil pública de 2001. Nesta segunda-feira (05), após o show do Detonautas Roque Clube, promovido […]
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O Parque das Nações Indígenas, criado como um espaço de preservação ambiental, tem sido utilizado há onze anos para a realização de shows com altos decibéis por falta de uma arena multiuso em Campo Grande, medida que contraria uma ação civil pública de 2001.
Nesta segunda-feira (05), após o show do Detonautas Roque Clube, promovido pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, o Parque das Nações Indígenas acordou com uma cena considerada já comum após os shows mensais do ‘MS Canta Brasil’: muita sujeira espalhada pelo local, que é de conservação ambiental e que não deveria ser utilizado em eventos de entretenimento desta proporção.
A utilização com outros fins revolta quem utiliza o parque como lazer. A estudante Talita Araújo, de 18 anos, reclama que após os shows não se vêem animais pelo parque. “Os bichinhos ficam assustados com tanto barulho e sujeira. Além do mais, quem vem depois de um show vê que fica imundo o parque. Quando alguém vem limpar, os papéis e plásticos já voaram para o lago”.
Auxiliar administrativo, Carlos Alexandre Pereira Felix, de 27 anos, é contra a realização de shows no Parque. “Não pelo barulho em si, mas pela sujeira que fica depois. É um lugar de contemplação, de interação do homem com a natureza, não pode ser usado e deixado assim pelas pessoas. Já tinha que ter um lugar apropriado para isso”.
O problema é que este tipo de uso é ilegal desde a ação civil pública n° 0054659-15.2001. A causa já foi ganha no STJ e, mesmo assim, ainda é contrariada pelo Governo do Estado.
Alegações
Segundo explicação da assessoria jurídica do juiz Amaury Kuklinsky, a alegação do poder público é de que nos autos consta que a proibição é para o entorno do Parque.
A alegação já foi contestada na própria ação pelo juiz. “A sentença proferida nos autos a que se refere esta execução tem por objeto a área compreendida entre a Avenida Afonso Pena e o Parque das Nações Indígenas, abrangendo, por obviedade, a área interna do referido Parque, onde será realizado o show ora noticiado, pois não teria lógica proteger a área em volta do Parque e não inclui-lo nessa proteção”, relatou o juiz Amauri Kuklinsky na decisão.
A sentença já foi proferida e a briga judicial é para que o Governo do Estado apenas cumpra uma decisão judicial.
Acrissul X Parque das Nações Indígenas
Outra questão é levantada em relação a diferença de entendimentos aplicados aos lugares que estão sob os cuidados privados e do poder público, como é o caso da proibição de shows da Acrissul no Parque de Exposições Laucídio Coelho e de shows promovidos pelo Estado no Parque das Nações Indígenas.
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos autorizou a Acrissul a realizar shows em 2012, pela tradição de anos e pelo apreço da população aos shows que eram realizados, que atraiam a população de outras cidades e inclusive de outros Estados.
Mas o entendimento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não foi o mesmo, sob a alegação de que a realização do evento é uma espécie de poluição ambiental com peculiar com caráter nocivo, “pois, apesar de não ser palpável, perturba a mente, abala o equilíbrio, deteriorando o meio ambiente social, prejudicando a saúde e o bem-estar”, de acordo com o desembargador Josué de Oliveira.
Na mesma ação do Parque das Nações Indígenas, o juiz questiona. “Se a exigência aos cânones legais é feita ao particular, com muito maior razão, a Administração Pública deve ser a primeira a dar o exemplo, muito embora não exija licenças e alvarás de si mesma, por questões óbvias”.
Até o fechamento desta matéria a assessoria de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não respondeu ao jornal os motivos pelos quais a administração pública mantém os shows proibidos.
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