Fetems e Simted vencem na justiça e professores terão 1/3 de hora atividade
O Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores de Educação) de Porto Murtinho conquistou na justiça 1/3 de hora atividade para o planejamento de aulas dos professores da rede municipal de ensino. A justiça acatou a ação judicial de “Obrigação de Fazer” impetrada no dia 14 de março pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato […]
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O Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores de Educação) de Porto Murtinho conquistou na justiça 1/3 de hora atividade para o planejamento de aulas dos professores da rede municipal de ensino. A justiça acatou a ação judicial de “Obrigação de Fazer” impetrada no dia 14 de março pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato Grosso do Sul) e pelo Simted.
Na decisão assinada pela juíza, Samantha Ferreira Barione, a medida de urgência determina que no prazo máximo de 30 dias a prefeitura terá que alterar a jornada de trabalho dos profissionais em educação da rede pública municipal de ensino, garantindo-lhes, efetivamente, o cumprimento de no máximo 2/3 de sua jornada de trabalho em sala de aula e 1/3 de sua jornada na execução de atividades extra-classe, na forma estabelecida na Lei do Piso Salarial Nacional, nº 11.738/2008. A Lei Federal foi regulamentada pela Lei Complementar municipal nº 26/2008.
A magistrada estabeleceu que o descumprimento da ordem judicial acarretara uma multa diária de R$ 950, limitada a R$ 28.500.
André Luiz Martins, vice-regional da Fetems, e presidente do Simted, considera uma grande vitória para os trabalhadores em educação de Porto Murtinho. ”Esgotamos todas as possibilidades de negociação com a prefeitura que se negou em cumprir a Lei. Resolvemos entrar com ação contando com o apoio jurídico da Federação, vencemos e agora os professores de nossa cidade podem contar com este direito e com certeza quem ganha com isso é a sociedade como um todo, pois teremos um grande avanço na qualidade do ensino público municipal”, diz.
O advogado da Fetems, Ronaldo Franco, responsável pela ação na justiça, avalia que a decisão judicial faz valer o direito dos trabalhadores em educação. “A antecipação de tutela assinada pela magistrada corrobora o cumprimento da Lei do Piso em sua totalidade. Este direito está garantido em Lei e deve ser cumprido pelo poder público”, afirma.
Segundo o presidente da Fetems, Roberto Magno Botareli Cesar, esta é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense. “A decisão da comarca de Porto Murtinho é mais uma conquista dos nossos direitos, com certeza teremos um salto na qualidade do ensino público ofertado neste município, assim como foi em Três Lagoas e como será na rede estadual de ensino a partir de 2013, com certeza serão menos licenças médicas e uma categoria com mais tempo para planejar as suas aulas e se especializar, quem ganha com isso são as crianças e adolescentes que terão em sala de aulas um professor mais preparado e disposto”, ressalta.
Porto Murtinho é o 19º município de Mato Grosso do Sul que concederá 1/3 de hora-atividade na rede pública municipal de ensino, assim como na rede estadual de ensino, onde os professores contarão com este direito a partir de 2013, a decisão foi judicial e não um acordo entre o sindicato e a prefeitura, como nas outras cidades do Estado.
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