A OAB/MS tornou público, nesta quarta-feira (28), o edital para a formação de lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A Seccional recebeu o convite de preencher a 31ª Vaga de Desembargador do TJ em 2009, porém a mesma estava em disputa judicial. O edital completo foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira.

De acordo com o edital, a inscrição dos advogados interessados pode ser realizada na sede da OAB/MS, em Campo Grande, no prazo de 60 dias, a contar do dia 3 de dezembro, das 8h às 18h, no protocolo geral. O último dia de inscrições será em 31 de janeiro, no mesmo horário.

Somente poderão candidatar-se os advogados que tenham sua inscrição principal em MS, ou, se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanente, e sede de sua advocacia no Estado há mais de cinco anos.

Outra exigência prevista no edital é que o advogado interessado tenha menos de 65 anos de idade na data da inscrição. O pedido de inscrição será instituído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, além da comprovação de quitação com a tesouraria da Seccional.

Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;

Encerrado o prazo para inscrição, em 31 de janeiro, o Conselho Seccional publicará no órgão oficial os nomes dos inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de cinco dias. A Diretoria da OAB/MS então julgará os pedidos de inscrições e as impugnações, notificando os candidatos das respectivas decisões no endereço constante do cadastro, ou, alternativamente, através de edital a ser fixado única e exclusivamente no mural da OAB/MS, no edifício-sede; dessa decisão caberá recurso para o Conselho Seccional no prazo de cinco dias.

O julgamento dos recursos a cargo do Conselho Seccional dar-se-á na sessão extraordinária a ser designada para a arguição dos candidatos e escolha da lista sêxtupla;

Integrarão a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados dentre os que alcançarem maioria simples dos votos válidos, repetindo-se a votação caso uma ou mais vaga(s) não restar(em) preenchida(s), nos termos da Resolução nº. 2/2011 , do Conselho Seccional. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, depois, o mais idoso.

Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.