Defensora Pública consegue liminar com STJ contra toque de recolher em Itaporã
A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de Itaporã que estabelecia toque de recolher. A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de Itaporã que estabelecia toque de recolher.
A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria que determinava os horários de permanência de crianças e adolescentes nas ruas do município, que fica a 180 quilômetros de Campo Grande.
“Conforme a ação inicial foi constatado que muitos menores estavam sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) por não estarem em suas casas antes do horário estabelecido, ou seja, por não se recolherem”, relata a defensora.
A portaria nº 017/2004-DF, expedida pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Adriano da Rosa Bastos, estabelece:
“Art. 6.° É vedada a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável legal em ruas e logradouros públicos após os horários a seguir.
§ 1.° Para os menores de 18 (dezoito) anos, a vedação inicia às 23h00m.
§ 2.° Para os menores de 15 (quinze) anos, a vedação inicia às 21h00m.
§ 3.° Para os menores de 12 (doze) anos, a vedação inicia às 19h00m.
§ 4.° em todos os casos, a vedação finda às 06h00m do dia seguinte.”
A suspensão do toque de recolher pelo STJ se deu em sede de habeas corpus impetrado pela Defensora Pública de 2ª Instância, Fátima Maria de Oliveira, após o Tribunal de Justiça do Estado negar conhecimento ao habeas corpus impetrado pelo Defensor Público titular da Comarca de Itaporã, Dr. William Coelho Abdonor.
“Ainda que o menor esteja em situação aparente de risco, como uso de bebida alcoólica, a intenção é responsabilizar a família que não cumpre seu dever, assim como os indivíduos que exploram adolescentes a situações de risco, como o comerciante que forneceu a bebida alcoólica”, comenta a defensora pública.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Perseguição a traficante mobiliza helicóptero da PRF e termina com motorista preso em Dourados
- Inspeção identifica racionamento de água, falta de ventilação e superlotação em presídio
- Justiça mantém prisão de militar que atirou três vezes contra rapaz em Campo Grande
- Motorista perde controle na curva e bate em muro de garagem de carros em Campo Grande
Últimas Notícias
Campo Grande separa fiscalização da Semadur para garantir agilidade na emissão de alvarás
Mudança é prevista em projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de Campo Grande
Manifestantes questionam o fechamento da Sejuv e pedem diálogo com a Prefeitura de Campo Grande
Manifestantes se reuniram na frente da Sejuv para demonstrar a insatisfação
Jovem se distrai gravando vídeo, cai de heliponto em prédio de 25 andares e morre no local
O Corpo de Bombeiros compareceu ao local, entretanto, ela já estava sem vida
Cidades de MS recebem autorização para 160 casas pelo Minha Casa, Minha Vida Entidades
Serão construídas 60 novas unidades em Paranaíba, 50 em Terenos e 50 em Jaraguari
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.