Defensora Pública consegue liminar com STJ contra toque de recolher em Itaporã

A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de Itaporã que estabelecia toque de recolher. A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria […]

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A Defensora Pública de Segunda Instância Fátima Maria Oliveira, conseguiu liminar em Habeas Corpus Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca de Itaporã que estabelecia toque de recolher.

A defensora pública relata que a ação foi elaborada para suspender os efeitos do portaria que determinava os horários de permanência de crianças e adolescentes nas ruas do município, que fica a 180 quilômetros de Campo Grande.

“Conforme a ação inicial foi constatado que muitos menores estavam sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) por não estarem em suas casas antes do horário estabelecido, ou seja, por não se recolherem”, relata a defensora.

A portaria nº 017/2004-DF, expedida pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Adriano da Rosa Bastos, estabelece:

“Art. 6.° É vedada a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável legal em ruas e logradouros públicos após os horários a seguir.

§ 1.° Para os menores de 18 (dezoito) anos, a vedação inicia às 23h00m.

§ 2.° Para os menores de 15 (quinze) anos, a vedação inicia às 21h00m.

§ 3.° Para os menores de 12 (doze) anos, a vedação inicia às 19h00m.

§ 4.° em todos os casos, a vedação finda às 06h00m do dia seguinte.”

A suspensão do toque de recolher pelo STJ se deu em sede de habeas corpus impetrado pela Defensora Pública de 2ª Instância, Fátima Maria de Oliveira, após o Tribunal de Justiça do Estado negar conhecimento ao habeas corpus impetrado pelo Defensor Público titular da Comarca de Itaporã, Dr. William Coelho Abdonor.

“Ainda que o menor esteja em situação aparente de risco, como uso de bebida alcoólica, a intenção é responsabilizar a família que não cumpre seu dever, assim como os indivíduos que exploram adolescentes a situações de risco, como o comerciante que forneceu a bebida alcoólica”, comenta a defensora pública.

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