A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA), conquistou liminar junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspende uma multa aplicada pelo juiz da 2ª Vara de Amambai (MS), Thiago Nagasawa Tanaka, contra advogados de Ponta Porã.

A multa no valor de dez salários mínimos, por suposto abandono de processo (art. 265 do CPP), foi aplicada diante da ausência dos mesmos em audiência designada para oitiva de testemunhas, no decorrer de processo criminal. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Marilza Lúcia Fortes, relatora do Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MS, em favor dos advogados condenados.

De acordo com o presidente da CDA e subscritor do mandado de segurança impetrado, Ademar Amancio Pereira Machado, “a aplicação da multa por abandono de processo, prevista no artigo 256 do Código de Processo Penal, fere os princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, proporcionalidade, dentre outros, cujas inconstitucionalidades já estão sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4398, ingressada pelo Conselho Federal da OAB.”