A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou hoje (27) as declarações da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que há “bandidos de toga” na Justiça brasileira. Para o presidente da entidade, Nelson Calandra, a ministra equivocou-se ao fazer generalizações.

Segundo Calandra, quando Eliana Calmon aponta que há bandidos, ela deve dizer quem são, onde estão e por que não estão afastados de sua função. “A ministra Eliana Calmon, ao acender a fogueira desse debate com pimenta baiana e tudo o que tem direito, tem a melhor das intenções”, disse o presidente da AMB. Para ele, no entanto, a corregedora nacional de Justiça exagerou nos comentários. “O destempero verbal surge porque a pessoa acha que está coberta de razão.”

Ontem (26), em entrevista à Associação Paulista de Jornais, Eliana Calmon disse que a AMB tenta restringir a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, para ela, “é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

A ministra referia-se, com o comentário, à ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela AMB, que pede que o CNJ só atue fiscalizando juízes depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais. Calandra alegou que a entidade não quer esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Para ele, o conselho está cometendo abusos ao tentar regular o afastamento de juízes sem processo administrativo ou quando reduz o prazo de defesa dos magistrados. “Não somos contra um Conselho Nacional de Justiça. Queremos um CNJ dentro dos parâmetros traçados pela Constituição Brasileira e pelas leis do nosso país.”

A insatisfação da entidade de classe com a atuação do colegiado resultou em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta a Resolução 135 do CNJ, editada para regulamentar as atividades administrativas e disciplinares do conselho.

O julgamento da Adin está previsto para amanhã (28) pelo STF. Caso acatada pelos ministros da Corte, a ação pode resultar no esvaziamento do poder de correição do CNJ e restringir sua atuação ao planejamento, à gestão e modernização do Judiciário.

Isso ocorreria porque o CNJ só seria chamado a agir depois das corregedorias locais nos processos em que a idoneidade de juízes é colocada em dúvida. A correição ficava com as cortes regionais até 2005, quando a aprovação da reforma do Judiciário, no Legislativo, criou a figura do CNJ. A ideia era que os tribunais tivessem um órgão de controle para monitorar suas atividades, papel desempenhado pelo conselho desde então.