A reação das grandes redes de comércio eletrônico à tributação nas compras online feitas por consumidores de Mato Grosso do Sul teve uma derrota. Nesta quinta-feira (5), o Tribunal de Justiça de MS negou uma liminar pedida pelo grupo Ponto Frio que tentava derrubar o pagamento do ICMS ao fisco sul-mato-grossense.

Desde o último dia primeiro, todos os produtos comprados pela internet por moradores de Mato Grosso do Sul precisam recolher ao Governo Estadual a diferença das alíquotas praticadas pelo estado de origem dos produtos e o ICMS sul-mato-grossense.

É que o governo sul-mato-grossense, acompanhando a decisão de mais 19 estados brasileiros, passou a cobrar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras online.

Pela nova regra, todos os produtos comprados através da internet de empresas dos estados da região sul e sudeste, exceto Espírito Santo, geram aos cofres públicos estaduais tributos de 10%. Já as adquiridas em empresas das regiões norte, nordeste e do Espírito Santo, são tributadas em 5%.

Como o sistema ainda está em implantação, o Governo de MS impôs a cobrança antecipada. As empresas que vendem online em Mato Grosso do Sul devem se cadastrar no Fisco Estadual como substitutas tributárias, para recolherem o ICMS até o dia 9 do mês seguinte à data das compras para pagarem a diferença no imposto.

Enquanto isso, quem vende pela internet tem que recolher o ICMS aos cofres estaduais através do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) antes de enviar a mercadoria para o comprador.

Todo produto flagrado sem um dos dois documentos que comprovem o pagamento do imposto ficará retido no primeiro posto fiscal sul-mato-grossense pelo qual passar e será encaminhado para depósitos da Secretaria de Fazenda.

Ponto Frio online

O que a rede Ponto Frio tentou foi derrubar essa imposição. Na liminar pedida, a loja virtual queria a liberação das mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing e showroom, sem as eventuais lavraturas de Termos de Retenção ou Ato de Infração, nem a exigência de recolhimento de ICMS.

A rede varejista Ponto Frio, adquirida pelo Grupo Pão de Açúcar, tem aos poucos transferido as operações apenas para o ambiente virtual. Em janeiro deste ano, a empresa fechou mais de 30 lojas no estado da Bahia, para onde só mantém vendas pela internet desde então.

Guerra tributária

A decisão de cobrar o imposto sobre as compras virtuais é uma tentativa dos estado de abocanharem um pouco do bolo tributário gerado pelo comércio online. Como a maior parte das empresas que vendem pela internet ficam em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os três estado juntos concentram a maior fatia dos tributos nas transações pela web.

Na última reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), foi aprovado um protocolo assinado por 19 estados que resolveram cobrar o imposto nas compras feitas por consumidores dentro dos territórios de cada um.

O Governo de Mato Grosso do Sul estimou em R$ 38 milhões o montante que teria deixado de arrecadar com as compras pela internet somente em 2010. Outro argumento utilizado pelos estados que aderiram à cobrança do ICMS no estado do consumidor é a necessidade de equilibrar a disputa entre as grandes lojas virtuais com o comércio local.