OAB/MS ganha no STJ vaga no TJMS
Supremo Tribunal Federal (STF) decide que 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pertence à Seccional MS da OAB. Decisão nesse sentido foi proferida na sexta-feira, 26 de agosto, pelo presidente do STJ, ministro Cezar Peluso. Peluso, que relatou o processo, deferiu “o pedido para suspender a execução […]
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Supremo Tribunal Federal (STF) decide que 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pertence à Seccional MS da OAB. Decisão nesse sentido foi proferida na sexta-feira, 26 de agosto, pelo presidente do STJ, ministro Cezar Peluso.
Peluso, que relatou o processo, deferiu “o pedido para suspender a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.014313-2/0000-00, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.
Entenda o caso: a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual buscou impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado fosse preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a OAB/MS, a destinação da vaga ao magistrado deveria ser suspensa com urgência, pois representava séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988. No seu pedido, a OAB explica que, com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados. O convite foi feito e registrado pelo então presidente do TJMS, Elpídio Helvécio Martins.
Ocorre que a Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul) impetrou mandado de segurança com o objetivo de preencher o cargo com membro da magistratura estadual. Na apreciação do MS pelo Tribunal de Justiça do estado, foi deferida liminar e, ao final, concedida a ordem “numa apertada votação do órgão especial do TJ-MS (um voto de diferença)”, aponta Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.
Com a iminente posse de um magistrado na vaga que deveria ser destinada aos advogados, a OAB solicitou que a decisão no mandado de segurança fosse suspensa para evitar “grave lesão à ordem pública e jurídica”. Ao recorrer ao Supremo, a OAB/MS destacou que a ordem concedida “desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal”.
Duarte informa que “a OAB/MS dará seguimento à sua reivindicação, já que volta a valer o ato e o convite feito pelo então presidente Elpídio Helvécio Chaves Martins”.
Quinto constitucional
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Brasileira é dispositivo que prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual. Cada órgão —a Ordem
dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público— emitirá lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
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