A Justiça Federal divulgou uma decisão nesta segunda-feira (26) que proíbe a importação, venda e propaganda de aparelhos que permitem ao usuário piratear o sinal de empresas de TV por assinatura, considerando que os dispositivos iam contra a Lei Geral das Telecomunicações. Estes aparelhos permitem que mais canais além dos contratados fossem acessados sem custo adicional.
 
 O processo contra os aparelhos foi movido pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura e Sindicato Nacional dos Trabalhadores em SINCAB (Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais) há seis meses.
 
 O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entendeu que o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox (que tiveram comercialização proibida) oferecia concorrência “ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores” para as operadoras de TV.
 
 De acordo com a ABTA, são comercializados entre 500 mil e 700 mil equipamentos do tipo no país, responsáveis por um prejuízo mensal estimado em R$ 100 milhões.
 
 O juiz também determinou às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam propagandas sobre este tipo de serviço ilegal. Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.