Justiça nega pedido para interromper obra no Córrego Prosa

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível negou do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso que visava paralisar as obras de contenção realizadas pela Prefeitura de Campo Grande nas margens do Córrego Prosa. O pedido foi feito com sustentação na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, […]

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Por unanimidade, a 3ª Turma Cível negou do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso que visava paralisar as obras de contenção realizadas pela Prefeitura de Campo Grande nas margens do Córrego Prosa.

O pedido foi feito com sustentação na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e solicita que a obra realizada na altura das Ruas Ricardo Brandão e Fernando Correa da Costa seja paralisada para que sejam retiradas as sacarias utilizadas para a contenção de enchentes, até mesmo as que estão aterradas nas encostas do referido Córrego.

O argumento é de que as sacarias estão se desintegrando e aos poucos são lançadas no leito do Córrego Prosa, e aguardar o trânsito em julgado de uma decisão de mérito, além de causar dano irreparável ao meio ambiente, causa danos aos cofres públicos. A construção de barreira com pedras e somente terra (sem sacos plásticos) seria a medida ambientalmente correta.

Em primeira instância, o juízo argui preocupação quanto à possível erosão nas vias que rodeiam o citado córrego e considera que essa época é o momento mais propício para a realização das obras devido à ausência de chuvas no Estado.

Para o Des. Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, os argumentos formulados nos autos são insuficientes para conceder a ordem. “Não é de hoje que obras de contenção são realizadas pela parte agravada no sentido de conter estragos à coletividade, devido às fortes chuvas ocorridas ao longo dos anos nesta Capital”, afirma.

O relator ainda dispõe sobre os cuidados em relação ao meio ambiente. “Não se pode perder de vista que as referidas obras de contenção estão sendo realizadas com prévio estudo de impacto ambiental, o que deverá ser demonstrado durante a instrução probatória”, explica.

Dessa forma, os desembargadores entenderam ser correto negar provimento ao recurso e autorizar a continuidade das obras em torno do Córrego da Capital.

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