O desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), negou pedido liminar de habeas-corpus em favor de Ricardo Neis, 47 anos, preso por atropelar um grupo de ciclistas em 25 de fevereiro, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. No entendimento do magistrado, não há ilegalidade evidente que justifique a concessão imediata de liberdade provisória. O mérito do habeas ainda será analisado após informações do juízo da 1ª Vara do Júri e de parecer do Ministério Público.

Segundo alegação da defesa, o investigado tem condições de responder ao processo em liberdade, pois é servidor do governo federal, possui residência fixa e não registra antecedentes criminais. Também se apresentou espontaneamente à polícia, de forma que não estaria buscando obstruir a investigação criminal.

Para Sanguiné, a concessão de habeas-corpus em caráter liminar é destinada a casos excepcionais, nos quais não se enquadra o caso presente. Ele avaliou que a decisão da juíza Rosane Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada. Ela acolheu pedido feito pelo delegado Gilberto Montenegro, que investiga o caso. O Ministério Público Estadual também chegou a pedir a prisão de Neis.