Julgamento foi adiado para dia 23; relator do processo manifestou-se contrário ao recurso de associação, que briga pela inclusão do nome de um devedor de conta de luz, por exemplo, no serviço de proteção ao crédito

Foi adiada para a sessão do dia 23 deste mês, após a maioria dos desembargadores julgar improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia) contra o Estado de Mato Grosso do Sul, com a intenção de invalidar a Lei Estadual que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos, como de energia e água, em cadastros de proteção ao crédito.

Na ação, a Abradee sustenta que a lei, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad, do PMDB, afronta os artigos 1º, II, 8º e 62 da Constituição Estadual e pugna, por liminar, pela suspensão dos efeitos produzidos pela referida lei.

O governo estadual manifestou-se pela concessão da medida. O presidente da Assembleia Legislativa defendeu a denegação da liminar e o Procurador-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.

Em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (9), a conclusão do processo foi adiada em razão do pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins.

O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, em seu voto, explicou que, “como se pode notar, a Lei nº 3.479/09 tem, por ratio legis (razão da lei) a defesa do consumidor. Assim, a competência para legislar sobre a Defesa do Consumidor é concorrente, conforme o art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a produção e consumo”.

De acordo com Bossay, a expressão “produção e consumo” não pode ser empregada como norma em sentido estrito, mas em sentido de norma do consumidor.

Além disso, o magistrado disse que “a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 2.986/08, que proíbe a inscrição do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito quando houver inadimplência nos serviços de água, luz e energia elétrica”.

Entretanto, o projeto seguiu para o Senado. Desse modo, de acordo com o voto do desembargador, como não foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional, não se mostra maculada de vício a legislação em causa, pois o Estado exerce, nesse caso, competência legislativa plena, de modo que, se referido projeto for convertido em lei, suspende-se a Lei 3.479/09.