Justiça da 60 dias para moradores desocuparem prédio em Corumbá

Moradores do Edifício Anache têm, a partir desta quinta-feira (24), exatos 60 dias para desocupação voluntária dos apartamentos. Passado o prazo, todo o prédio será lacrado judicialmente. A reabertura só acontecerá após obras de reforma e apresentação de laudos técnicos atestando a segurança e condições de moradia do edifício. A decisão é do juiz da […]

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Moradores do Edifício Anache têm, a partir desta quinta-feira (24), exatos 60 dias para desocupação voluntária dos apartamentos. Passado o prazo, todo o prédio será lacrado judicialmente. A reabertura só acontecerá após obras de reforma e apresentação de laudos técnicos atestando a segurança e condições de moradia do edifício. A decisão é do juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

A determinação da Justiça foi anunciada durante audiência, na tarde da quarta-feira (23), no Tribunal do Júri envolvendo proprietários; inquilinos; Prefeitura Municipal – que havia proposto a ação de interdição – e a 5ª Promotoria de Justiça. O Edifício Anache tem 48 apartamentos e os representantes de 37 deles participaram da audiência no Fórum de Corumbá.

O magistrado explicou que os moradores têm, a partir de hoje, dois meses para a desocupação voluntária. Não sendo cumprida a ordem judicial de forma espontânea, a saída dos apartamentos será forçada “por meio de oficial de justiça; com força policial”, esclareceu. Depois de totalmente desocupado o prédio, a Justiça procederá a lacração do imóvel, inclusive com a colocação de tapumes.

Siravegna disse que decisão foi tomada com base na análise criteriosa de todos os laudos existentes no processo. “São laudos dos Bombeiros; Defesa Civil; Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) explicando que a situação é muito grave e que os riscos são muitos. Existe risco de cair janela; existe risco de incêndio; existe risco de desabamento parcial ou total do prédio. Esses riscos não são apenas dos moradores, mas para a coletividade como um todo. É um problema que afeta a coletividade e, em razão disso, entendi por bem que o prédio deveria ser interditado”, afirmou o juiz da Vara de Fazenda Pública.

Uma vez desocupado e lacrado, caberá aos condôminos a execução das reformas necessárias. “Eles manifestaram o interesse em se organizarem em condomínio. Não existe representante; síndico constituído e o condomínio não está legalmente formalizado”, observou juiz. “Depois de reformas feitas e todos os laudos das autoridades competentes, como Defesa Civil; Bombeiros; Crea e Município é que [o prédio] vai ser reaberto para moradores e proprietários retornarem ao local”, finalizou o magistrado.

O Edifício Anache é de 1959. Apesar de não estar tombado pelo patrimônio histórico, faz parte da história da engenharia e arquitetura do Mato Grosso Integrado e Mato Grosso do Sul.

Decisão garante segurança de moradores e da população

Presente à audiência, o procurador Geral do Município, Marcelo Dantas, disse ao Diário que a decisão judicial vai ao encontro da preocupação principal da Prefeitura de Corumbá, que era garantir a segurança dos moradores e da população em geral. “Temos a preocupação primeira com os moradores que estão lá, por isso em 2009 houve a interdição por parte do Município; uma interdição administrativa”, afirmou.

“Havia problemas de higiene; sanitários, de segurança. É um prédio importante, construído no Centro da cidade e não havia outra solução. Era obrigação do município fazer o que fez. A preocupação maior era com o cidadão; moradores e não moradores”, declarou o procurador.
Dantas explicou como não houve “obediência” à determinação com desocupação das unidades foi necessário pedir a tutela da Justiça. “Sabendo dos laudos que condenavam o prédio como um todo e do risco que as pessoas que moram lá estão sujeitas a cada dia, entramos com uma ação judicial, visando com que a Justiça determinasse a desocupação para que possam ser feitas as reformas que o prédio necessita”, argumentou o procurador.

O advogado do Município esclareceu que a partir de agora, o Poder Público Municipal vai acompanhar todo o processo determinado pela Justiça e fiscalizar as obras de reforma. “Vamos acompanhar a desocupação voluntária do prédio e, quando chegar o prazo de 60 dias, acompanhar a Justiça para fazer a lacração do prédio. Depois, vai ser trabalho mais dos proprietários, que precisam tomar providências em relação à reforma. Não tem nada mais a ver com o Poder Público, a não ser fiscalizarmos a obra”, observou.

Medida acertada

Dono de imóvel no Edifício Anache, o empresário Caibar Pereira – que esteve na audiência em que o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior – afirmou que a decisão foi acertada. Para ele a medida já podia ter sido tomada há algum tempo. “Foi uma decisão que teria de ser tomada cinco; seis ou dez anos atrás. Tenho apartamento lá há mais de 10 anos. É só despesa. Se não fizer isso, ninguém vai querer morar lá. A ideia é reformar, formarmos uma comissão; definir síndico; registrar em cartório e fazer tudo que se faz num grande condomínio”, avaliou o empresário.

Raquel do Amaral Ribeiro, empresária e proprietária de apartamentos, disse que a desocupação vai facilitar a reforma do prédio. “Foi uma decisão que já se aguardava. Tentei reformar mais de uma vez os apartamentos que temos e infelizmente não conseguimos porque invadiam; arrebentavam a porta; roubavam material que estava lá dentro”, comentou lembrando que a ação de vândalos comprometia qualquer iniciativa. “É um prédio numa área nobre; é bonito com uma estrutura excelente, com certeza será um exemplo para Corumbá”, finalizou.

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