Por maioria, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acataram o recurso de L. F. B., que pedia saída temporária da prisão para tratamento de uma tuberculose. O Ministério Público Estadual (MPE) havia indeferido o pedido do detento, que cumpre pena de 12 anos no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande.

Segundo a defesa, o atestado médico apresentado dispõe que o sentenciado enfrenta enfermidade crônica, necessitando de medicação diária e consulta médica de três em três meses. Há ainda o risco de ele passar a doença para outros detentos, caso retorne ao regime-fechado.

O juiz entendeu ainda que a questão de o sentenciado estar ou não doente só poderá ser respondida mediante a submissão dele à perícia médica oficial.

A saída temporária só é cabível quando comprovado que o estabelecimento penal, no qual o condenado cumpre sua pena, não oferece condições adequadas para o tratamento.