Na pauta de julgamentos desta quarta-feira (10), acabou novamente adiado para a próxima sessão o julgamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o deputado estadual Diogo Robalinho de Queiroz (PPS) referente ao período em que ele desempenhava a função de prefeito municipal de Paranaíba.
A conclusão do julgamento já havia sido adiada na sessão anterior devido ao pedido de vista do Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, após o relator do processo, Desembargador Josué de Oliveira, receber a denúncia. Joenildo pediu prorrogação do pedido de vistas, adiando novamente o julgamento.
Quatro fatos delituosos do ex-prefeito compõem a denúncia. O primeiro fato, segundo o Ministério Público, foi de que o denunciado teria negado execução ao Código Tributário Municipal ao deixar de reter o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) com relação a diversos serviços prestados por particulares no município de Paranaíba.
O segundo fato seria a negação da execução da Lei Federal e Lei Municipal ao proibirem a contratação de membro do Legislativo por pessoa jurídica de direito público. O terceiro fato delituoso seria o desvio de R$ 16 mil em verbas públicas municipais destinadas ao pagamento de serviços supostamente prestados por uma arquiteta. O quarto e último fato teria sido a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.