Concorrente foi tido inapto porque seu IMC, Índice de Massa Corpórea, alcançou a marca 35; no recurso, ele garante que possui boa estrutura atlética

A 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de ) julga na segunda-feira o mandado de segurança impetrado por um candidato ao curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros, tido pelos organizadores do certame, no caso a Fundação Escola do Governo do Estado de MS, porque seu IMC (Índice de Massa Corpórea) é superior a 35,00. Ou seja, o candidato foi considerado obeso e isso o descredencia a disputa a vaga, segundo a Fundação.

Para se ter um ideia do que é o IMC 35: um homem com 1,70 centímetros de altura pesar pouco mais de 100 quilos. A Organização Mundial de Saúde considera como na “faixa normal” as pessoas com IMC entre 18.5 e 24.4.

De acordo o processo em questão, o motivo para a declaração da inaptidão do candidato, estabelecido no item 9.6.1, alínea “b” do edital do concurso é inconstitucional, por não guardar previsão legal e também porque não guarda relação lógica com o cargo que irá ocupar. O candidato barrado sustenta ainda que possui estrutura atlética, cujo peso e altura demonstram seu vigor físico.

No recurso, o candidato a bombeiro destaca que a regra do edital fere o princípio da legalidade, uma vez que não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma regra que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso nos quadros da PM do Estado. Ressalta que, mesmo que houvesse tal previsão, ela seria inconstitucional, pois afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participe da próxima etapa do Concurso Público que consiste no exame de aptidão física. O Estado de Mato Grosso do Sul arguiu preliminar de decadência e, no mérito, pugna pela denegação da ordem. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS).