Ação no STF: OAB quer advogado na disputa por vaga de desembargador do TJ-MS

Tribunal de Justiça quer nomear para a vaga um juiz de carreira; entidade, contudo, acha que das duas nomeações, uma teria de ser destinada a um advogado inscrito na Ordem

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Tribunal de Justiça quer nomear para a vaga um juiz de carreira; entidade, contudo, acha que das duas nomeações, uma teria de ser destinada a um advogado inscrito na Ordem

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seção de Mato Grosso do Sul, moveu recurso no STF (Supremo Tribunal de Justiça) em que tenta impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado seja ocupada por um juiz de carreira, ao invés de advogado inscrito na Ordem. O pedido é examinado pela Presidência do STF.

De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.

No pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.

Ocorre que a Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul) impetrou um Mandado de Segurança com o objetivo de preencher o cargo com membro da magistratura estadual. Na apreciação do MS pelo Tribunal de Justiça do estado, foi deferida liminar e, ao final, concedida a ordem “numa apertada votação do órgão especial do TJ-MS (um voto de diferença)”, aponta a seccional.

Com a iminente posse de um magistrado na vaga que deveria ser destinada aos advogados, a OAB pede que a decisão no Mandado de Segurança seja suspensa para evitar “grave lesão à ordem pública e jurídica”.

Ao recorrer ao Supremo, a OAB destaca que a ordem concedida “desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal”. Sustenta ainda que decisão que pretende suspender está em desacordo o entendimento desta Corte, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .

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