A 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira recurso protocolado pela defesa do ex-jogador Romário para não pagar uma dívida de mais de R$ 3,19 milhões com a empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda, que fornecia equipamentos para o estacionamento de um bar de Romário na Barra da Tijuca. O Tribunal de Justiça do Rio informou que este valor se refere à sentença dada em setembro de 2008 e que ainda será reajustado.

Em 1998, a Koncretize firmou contrato de cinco anos para a prestação de serviço referente à administração de estacionamento do bar Café do Gol, que tinha Romário como sócio. O acordo previa a utilização de um equipamento especial de elevadores de veículos. Em 2001, Romário iniciou a retirada das máquinas, o que levou a empresa a entrar com uma ação cautelar para a suspensão do desmonte. Foi afixada uma multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem judicial, valor que, não pago, acumulou até chegar ao patamar de R$ 3,19 milhões. Romário assinou com a empresa uma confissão de dívida, se comprometendo a quitar o valor de R$ 1,65 milhão, o que também não foi pago e gerou multa.

Em dezembro, Romário foi condenado a prestar serviços à comunidade e pagar multa de cerca de R$ 390 mil por sonegação do Imposto de Renda. Romário teve seu nome inscrito na Dívida Ativa da União por deixar de declarar , em 1997, os rendimentos recebidos no ano anterior. Em 2006, quando foi atualizada pela última vez, a dívida de Romário com o Fisco era de R$ 925 mil. Ele aderiu ao parcelamento da dívida, o que suspendeu a execução penal.