TJ consegue aposentadoria a trabalhador 15 anos após ele ter as pernas amputadas

O aposentado Mário Martins de Oliveira demorou 15 anos para conseguir uma aposentadoria por invalidez após ter as pernas amputadas em um acidente de trabalho. A decisão foi tomada hoje pela 3ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Mário sofreu um acidente em 1995, quando perdeu os membros inferiores. […]

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O aposentado Mário Martins de Oliveira demorou 15 anos para conseguir uma aposentadoria por invalidez após ter as pernas amputadas em um acidente de trabalho. A decisão foi tomada hoje pela 3ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Mário sofreu um acidente em 1995, quando perdeu os membros inferiores. Então em abril de 1998 ele formulou o requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário, sendo submetido à perícia médica na qual se concluiu que, mesmo com a deficiência, não foi caracterizado uma lesão que causasse incapacidade permanente.

Desta forma, o agora aposentado, ingressou com uma ação sumária contra o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) alegando que trabalhava em serviços pesados e que havia sido exposto a condições de trabalho que prejudicaram a sua saúde e integridade física.

A decisão não foi acolhida em 1º grau, mas Mario recorreu e o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, afastou a preliminar de nulidade de sentença.

Ele entendeu que para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado preencha os requisitos elencados na Lei nº 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Para o relato, se as provas evidenciam a incapacidade do trabalhador para exercer as atividades que antes desempenhava, ele está impedido de atuar no mercado de trabalho e por isso o benefício da aposentadoria deve ser concedido, pois o trabalhador não reúne condições para desenvolver outra atividade, até em razão de sua idade avançada e de seu pouco grau de instrução.

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