O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (11) a invalidação do projeto de lei 671/2007 que trata da revisão do Plano Diretor da cidade de São Paulo. Na mesma decisão, ele determinou a imediata suspensão do projeto que tramita na Câmara Municipal de São Paulo.
O juiz também determinou a realização do “efetivo processo de tramitação do anteprojeto de lei de revisão do plano diretor assegurando os princípios da gestão democrática e da participação popular, especialmente em relação aos atos de tramitação provenientes do Poder Executivo”.
De acordo com o juiz, “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do Plano Diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.
A sentença foi proferida durante o julgamento da ação civil pública proposta pela União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior e pelo Polis Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais.