O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2º Região concedeu na terça-feira (14) habeas corpus para o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. A decisão foi da 2º turma especializada e suspende a prisão preventiva decretada em janeiro. O ex-banqueiro cumpre de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro no presídio de Bangu, na zona oeste do Rio.

Cacciola pediu a progressão de pena para o regime semiaberto e, caso a prisão preventiva fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.

A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que circulou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde foi julgada a denúncia dos crimes de peculato (desvio de dinheiro) e gestão fraudulenta, enquadrada na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.

O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, sustentou que com a suspensão da ação penal pela qual foi determinada a prisão preventiva de Cacciola, não há razão para prisão continuar valendo. A prisão preventiva foi decretada em 2007 pela 2ª Vara Federal Criminal.