A Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos de cinco municípios de Mato Grosso do Sul que buscavam a nulidade do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPF (Ministério Público Federal e a Funai (Fundação Nacional do Índio) em novembro de 2007, para a demarcação de terra indígenas

Os municípios que pediram a nulidade dos municípios são Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti que deveriam ter participação ativa no TAC, já que vão ser atingidos pela demarcação das terras indígenas e que não havia sido respeitado o direito de ampla defesa. Os municípios também pediram a suspensão das portarias de criação dos grupos técnicos que fariam os estudos.

Segundo o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam da Constituição Federal, que determinou, em 1988, que as demarcações de terras indígenas deveriam ser realizadas em até cinco anos, em todo o país.

A Justiça considerou este argumento e acrescentou que o direito à ampla defesa de todos os interessados na questão (estado, municípios e terceiros) não foi desrespeitado. “O processo de demarcação, desde o seu início, pode e deve ser acompanhado por todos os interessados, não havendo prazo estabelecido para tal oportunidade (…). O autor não trouxe provas da violação a essa oportunidade ou direito. (…)Assim, não há falar em descumprimento do contraditório e da ampla defesa”.

 O TAC determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena