Justiça nega liberdade a gari que executou pedreiro em Coxim

Nessa segunda-feira (23), o juiz Cláudio Müller Pareja negou liberdade provisória ao gari José Carlos Pereira da Silva, de 32 anos, que matou com três tiros o pedreiro Nildo José de Moraes, de 39 anos. O crime aconteceu por volta das 22h15 do dia 13 deste mês, no bairro Nova Coxim, em Coxim. O gari, […]

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Nessa segunda-feira (23), o juiz Cláudio Müller Pareja negou liberdade provisória ao gari José Carlos Pereira da Silva, de 32 anos, que matou com três tiros o pedreiro Nildo José de Moraes, de 39 anos. O crime aconteceu por volta das 22h15 do dia 13 deste mês, no bairro Nova Coxim, em Coxim.

O gari, conhecido como “Neguinho”, foi preso em flagrante e indiciado por homicídio doloso qualificado, quando existe a intenção de matar. A qualificadora, segundo o delegado Bruno Henrique Urban, é por conta do motivo fútil.

Ao negar o pedido de liberdade provisória, acolhendo o parecer do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz argumentou que o gari fugiu do local. Sem entrar no mérito do caso, Pareja alegou que manutenção da prisão cautelar é imprescindível. “Ademais, o crime de homicídio qualificado é hediondo e, assim, insuscetível de liberdade provisória”, diz parte da decisão.

Além disso, o juiz ressalta que existe prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. Como se não bastasse, Pareja citou que a conduta de Neguinho possui caráter anti-social, “que traz intranqüilidade e repugnância à comunidade”, complementa o juiz.

Finalizando, Pareja entende que a manutenção da prisão é sinônimo de garantia da ordem pública, assim como da instrução processual e da aplicação da lei penal. Para o juiz, conceder liberdade ao gari pode gerar sensação de impunidade e descrédito da Justiça.

A defesa que está sendo feita pelo advogado Abílio Junior Vaneli argumentou que Neguinho não possui antecedentes criminais, tem emprego e residência fixa. Porém, no entendimento de Pareja, as condições favoráveis, citadas pela defesa, não garantem o direito do gari responder o processo em liberdade.

“Como afirmando, há necessidade de análise de outros fatores diretamente ligados à natureza do crime e às circunstâncias fáticas em que ocorreram, bem como à sua repercussão na sociedade local”, enfatiza o juiz.

Por telefone, o advogado informou que estuda a possibilidade de entrar com pedido de habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com a mesma finalidade, de garantir liberdade provisória a Neguinho.

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