Uma criança de 8 anos de idade, intimada em outubro após se envolver em uma briga no condomínio onde mora, continuará como parte principal de um procedimento investigatório. O TJ-MS negou nesta quinta-feira (16) um pedido de habeas corpus que pedia o trancamento do procedimento. Segundo o desembargador Dorival Moreira dos Santos, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a intenção não é punir a criança, por isso o processo pode seguir.

A mãe da criança tentou o habeas corpus após a polêmica gerada quando o filho foi intimado como parte principal para comparecer na 26ª Promotoria de Infância e Adolescência de Campo Grande. Com apenas 8 anos, o ele está arrolado como parte principal num processo iniciado pelo pai de outro menino, de 7 anos, que teria apanhado na quadra de esportes do condomínio onde as duas famílias residem.

O desembargador explica no relato que, como o procedimento não visa a aplicação de pena infracional à criança, mas sim de uma medida protetiva, está dentro dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não causa constrangimento ilegal à criança”, ponderou.

A mãe do pequeno “réu” reclama que a medida tem caráter coercitivo contra a criança e acha que o correto seria a a intimação legal dela, ou seja, dos pais e responsáveis. O caso corre em segredo de justiça. (Material editado às 11H35 para substituição de termos a pedido da assessoria)