Justiça concedeu ontem, dia 17, liminar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e anulou a decisão anterior que concedia progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, disse o MP do Rio.

A decisão da anulação é da desembargadora Maria Helena Salcedo, que acatou as ponderações feitas pelo promotor Fabiano Rangel, impedindo que fosse realizada a transferência do banqueiro para presídio de regime semiaberto, divulgou, em nota, o MP. Com isso, Cacciola não poderá passar o Natal e o Ano Novo fora da cadeia, um benefício apenas aos presos que estão no semiaberto.

A decisão anterior, que havia concedido a progressão de regime a Cacciola, é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza. O Ministério Público do Estado do Rio ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requerendo a anulação da decisão.

De acordo com o MP do Rio, o promotor Rangel disse que “a fuga internacional anteriormente realizada [pelo ex-banqueiro], revelando risco real ao cumprimento da pena, indicaria a probabilidade de nova evasão similar”, completando que é necessário que o Estado tome precauções para que não haja uma nova ridicularização do sistema.

Na ação, Rangel destaca as irregularidades no trâmite do processo e o risco de uma nova fuga do ex-banqueiro, preso em 2007 no Condado de Mônaco. A principal reclamação do MPRJ diz respeito ao fato de que, em duas ocasiões, a juíza proferiu decisões sobre a progressão sem intimar o MPRJ a se manifestar, ferindo a Lei de Execuções Penais e a jurisprudência dos tribunais.