Adiado por mais de 30 dias, peticionamento eletrônico do TJ começa funcionar

Após ser adiado por mais de um mês a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, Leonardo Duarte, o peticionamento nas varas digitais do Poder Judiciário de MS exclusivamente eletrônico passa a funcionar nesta terça-feira (16). O atraso foi justificado pela necessidade de treinar profissionais que ainda não possuem domínio sobre a […]

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Após ser adiado por mais de um mês a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, Leonardo Duarte, o peticionamento nas varas digitais do Poder Judiciário de MS exclusivamente eletrônico passa a funcionar nesta terça-feira (16). O atraso foi justificado pela necessidade de treinar profissionais que ainda não possuem domínio sobre a tecnologia  digital.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS vai oferecer aos advogados um balcão de atendimento e apoio nos fóruns. Quem tiver o certificado digital (próprio ou de terceiro) e os arquivos das petições em mídia digital como CD, DVD ou pendrive, poderá ser auxiliado para a atividade.

Como fazer – Em relação ao peticionamento exclusivamente eletrônico, as petições iniciais e intermediárias poderão ser encaminhadas apenas pela internet, pois o recebimento físico das petições ou das peças a serem digitalizadas não mais ocorrerá. Para isso, os advogados precisam ter certificado digital que permite a assinatura digital de documentos.

Segundo o TJMS, o uso de certificado digital proporciona segurança, integridade dos dados, confiabilidade e transparência ao sistema processual eletrônico. No entanto, nada impede que o usuário utilize certificado digital de terceira pessoa, em caráter excepcional, enquanto não consegue a validação de certificado próprio.

O protocolo das petições para as varas digitais deverá ser feito diretamente pelo Portal e-SAJ, que pode ser acessado pela página inicial do TJMS. A petição e os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, por meio do software “PDF Creator”, disponível para download no próprio Portal e-SAJ.

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