Só a Justiça pode obrigar Correios a pagar multa milionária
Fiscais da Secretaria de Receita e Controle defendem a aplicação de uma multa de R$ 17,1 milhões na Empresa de Correios e Telégrafos, que não teria recolhido devidamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Fisco Estadual reclama o tributo referente à venda de selos e envelopes pré-franqueados, pois entende que, mesmo […]
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Fiscais da Secretaria de Receita e Controle defendem a aplicação de uma multa de R$ 17,1 milhões na Empresa de Correios e Telégrafos, que não teria recolhido devidamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Fisco Estadual reclama o tributo referente à venda de selos e envelopes pré-franqueados, pois entende que, mesmo quando a mensagem não chega ao destinatário, há prestação de serviço e cabe a cobrança do ICMS. Aplicação da multa administrativa, caso realmente ocorra, não obriga os Correios a recolherem R$ 17,1 milhões aos cofres estaduais. A condenação só pode partir da Justiça. A Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande julga processos movidos pelo Fisco contra contribuintes. As ações envolvem cerca de R$ 500 milhões. A própria Procuradoria Geral do Estado admite que tem chances de receber apenas 30% da quantia.
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